A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, estabelece diretrizes fundamentais para a gestão das águas no Brasil. Essa lei, conhecida como a “Lei das Águas”, surgiu com o propósito de assegurar a utilização sustentável dos recursos hídricos, promovendo o uso racional e a preservação desse bem vital.
A Lei nº 9.433/97 foi crucial para a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e que tem os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) como um dos integrantes. Os CBHs são instâncias colegiadas de caráter consultivo e deliberativo, formadas por representantes do poder público, usuários de água e a sociedade civil. Os CBHs desempenham um papel fundamental na gestão descentralizada e participativa das bacias hidrográficas, atuando como um espaço onde as decisões sobre a alocação e uso das águas são discutidas e acordadas de forma democrática.
Essa relação direta entre a Política Nacional de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacia Hidrográfica é central para garantir que a gestão das águas no Brasil seja feita de forma integrada, descentralizada e participativa, promovendo a sustentabilidade dos recursos hídricos para as gerações presentes e futuras.
Acesse a Lei na íntegra no seguinte link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm
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O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) desempenha um papel estratégico dentro da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Criado para definir as diretrizes, metas e ações prioritárias para a gestão dos recursos hídricos em todo o território nacional, o PNRH é uma ferramenta fundamental para a implementação efetiva dessa política.
Ele orienta a atuação dos diversos atores envolvidos na gestão das águas, incluindo os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), e estabelece um horizonte de planejamento de longo prazo, com o objetivo de garantir a segurança hídrica, o uso sustentável e a preservação dos recursos hídricos. O PNRH, portanto, é essencial para concretizar os princípios da descentralização e da participação social preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos, assegurando que as decisões tomadas sejam baseadas em dados e estudos técnicos, alinhados com as necessidades socioambientais do país.
Em resumo, o PNRH articula as políticas setoriais e regionais, coordenando ações que promovam a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, em consonância com os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Acesse o Plano e demais documentos no link: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/plano-nacional-de-recursos-hidricos-1
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A Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo é regulamentada pela Lei Estadual nº 7.663, sancionada em 30 de dezembro de 1991. Essa política estabelece diretrizes e princípios para a gestão das águas no estado, visando garantir a oferta de água em quantidade e qualidade para as atuais e futuras gerações, promovendo o uso sustentável e a conservação dos recursos hídricos. É também um marco para a gestão participativa e descentralizada da água no Estado de São Paulo, estabelecendo a criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).
A Lei nº 7.663 está alinhada com a Política Nacional de Recursos Hídricos, que foi criada posteriormente, em 1997, mas ambos os marcos reforçam o papel estratégico dos comitês na governança da água, promovendo a preservação, conservação e recuperação dos corpos hídricos. Em São Paulo, os comitês desempenham papel fundamental na execução de programas voltados para a recuperação de nascentes, monitoramento da qualidade da água e desenvolvimento de projetos sustentáveis para a proteção dos recursos hídricos.
Acesse a Lei na íntegra no seguinte link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1991/alteracao-lei-7663-30.12.1991.html
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O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) desempenha um papel central na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Previsto pela Lei Estadual nº 7.663/1991, o PERH é o principal instrumento de planejamento e gestão dos recursos hídricos do estado, estabelecendo diretrizes, metas e ações para a conservação, uso sustentável e recuperação das águas em São Paulo.
O PERH é elaborado com base em dados técnicos e participação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), garantindo que as decisões sobre o uso da água considerem as especificidades de cada bacia hidrográfica. O plano é atualizado periodicamente, com vigência de 4 anos, para se adequar às mudanças no cenário ambiental e socioeconômico, propondo soluções para questões críticas como escassez de água, poluição dos corpos hídricos e conflitos pelo uso da água.
Ao integrar as ações dos CBHs, o PERH assegura que a gestão da água seja feita de forma descentralizada e participativa, seguindo os princípios da política estadual. Ele também estabelece o arcabouço para a definição de prioridades em investimentos e ações públicas e privadas, buscando sempre o equilíbrio entre a demanda por água e a preservação dos recursos hídricos.
Acesse o Plano e demais documentos no link: https://drive.google.com/drive/folders/1cIU-94JR9qxzvJdECN_ooKmS3kLxcBV2
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré (CBH-TJ) é um órgão colegiado criado com o propósito de promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré, definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. O CBH-TJ atua como um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).
Os principais pontos abordados no seu estatuto são:
O estatuto prevê a seguinte composição de membros para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré (CBH-TJ):
Representantes do Estado:
Doze prefeitos dos municípios situados na Bacia do Tietê-Jacaré e seus respectivos suplentes.
Doze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, escolhidos em reunião plenária das seguintes categorias:
Além desses membros com direito a voto, outros participantes credenciados pelos chefes dos poderes executivos e presidentes do poder legislativo dos municípios que compõem a Bacia do Tietê-Jacaré têm direito a voz, mas não a voto.
Plenárias, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.
Neste espaço é possível você encontrar e acompanhar todas as dicussões realizadas pela plenária do CBH-TJ acessando os links ao lado. É possóvel encontrar aqui as atas desde o inicio dos trabalhos do Comitê em 1996.
Boa leitura!
Uma vez identificada a importancia e a necessidade de uma ação que venha como beneficios estratégicos para toda a comunidade do território do Comitê, e que esta ação seja duradoura é criada uma deliberação.
As deliberações regulamentam e trazem a luz às práticas de indução ao desenvolvimento sustentável em seu território e que toda atuação que venha ocorrer pelo comitê de bacia hidrográfica ou através dele.
Na prática, os estudos, discussões e consensos das Câmaras Técnicas são apresentados para a Plenária que também podem virar deliberações de regulamentação ou mesmo de demandas induzidas sempre a busca de preservar e conservar os recursos hidricos de seu território.
Neste espaço, é possível buscar todas as deliberações criadas por este comitê, desde a sua criação em 1997, quando criada a sua primeira deliberação.
Os recursos financeiros são distribuídos nos Comitês de Bacia Hidrográfica através dos Planos de Ação e Programa de Investimentos (PA/PI), determinados pelos Planos de Bacia e revisados a cada quadriênio.
As principais fontes de recursos financeiros do CBH-TJ são:
FEHIDRO – COBRANÇA: Recursos provenientes da cobrança pelo uso da água. Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrada pelas distribuidoras de águas na cidade, mas, sim, um pagamento pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem ou lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam arcar com o valor estabelecido e que é revertido para aplicação do Plano de Bacia do Comitê.
FEHIDRO – CFURH (Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica): Repasses provenientes pela utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica no estado (royalties). A CFURH, conhecida como “Compensação Financeira”, corresponde à indenização, a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Os valores são recolhidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e distribuídos aos estados, municípios e órgãos da Administração Direta da União. Foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.
O instrumento de cobrança pelo uso da água é uma ferramenta de gestão de recursos hídricos que visa incentivar o uso racional e sustentável da água, além de gerar recursos financeiros para a conservação e a melhoria das Bacias Hidrográficas. A cobrança é aplicada sobre o uso de água de rios, lagos, represas e outras fontes de águas superficiais e subterrâneas e está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), a Lei das Águas.
1. Reconhecer a água como bem econômico: Ao atribuir valor econômico à água, a cobrança busca conscientizar os usuários sobre a importância de usar com responsabilidade esse recurso natural.
2. Incentivar o uso racional e sustentável: A cobrança atua como um mecanismo de incentivo para que os usuários (indústrias, agricultores, empresas de saneamento, etc.) adotem práticas mais eficientes de uso e conservação da água, ajudando a reduzir o consumo excessivo.
3. Arrecadar recursos para a gestão da Bacia: O dinheiro arrecadado com a cobrança é destinado a ações de proteção, recuperação e gestão dos recursos hídricos da própria Bacia Hidrográfica. Esses recursos são usados para projetos prioritários e definidos no Plano de Ação do Comitê de Bacia Hidrográfica.
4. Equidade entre usuários: A cobrança busca promover uma distribuição mais justa da água, com base no princípio de que quem utiliza mais (ou polui mais) deve contribuir proporcionalmente. Diferentes categorias de usuários podem ter tarifas distintas, de acordo com o volume de água utilizado, o tipo de atividade, e o impacto causado ao meio ambiente.
Os recursos arrecadados são utilizados para financiar projetos de saneamento básico, proteção de nascentes, monitoramento da qualidade da água, entre outras iniciativas. A cobrança pelo uso da água é, portanto, uma ferramenta que visa assegurar um controle sobre o uso do bem público – a água – visando a segurança e sustentabilidade hídrica, bem como obter recursos financeiros que contribuam para a melhoria contínua da gestão das Bacias Hidrográficas promovida pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
O Plano de Bacia Hidrográfica (PBH) é um instrumento de planejamento que serve para orientar a sociedade e os tomadores de decisão para a recuperação, a proteção e a conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões hidrográficas correspondentes. Esse plano tem horizonte de longo prazo, devendo ser acompanhado por revisões e atualizações periódicas. Além disso, o PBH consolida as ações de gestão de recursos hídricos da UGRHI.
O Plano de Capacitação do CBH-TJ é parte do Procomitês da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), visando fortalecer a gestão dos recursos hídricos. Seu objetivo é ampliar a participação social e preparar os membros para suas funções, promovendo ações de capacitação e integração. Aprovado em 2021, busca atender às metas estabelecidas e fortalecer a representatividade no Comitê e nas Câmaras Técnicas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré, criado pela Lei nº 7663/91, é responsável pela gestão dos recursos hídricos na região, promovendo a participação da sociedade. Para fortalecer sua atuação, desenvolveu um Plano de Comunicação, composto por diagnóstico, prognóstico e plano de ação, visando melhorar a gestão dos recursos hídricos na bacia.
O Plano Diretor de Educação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré (PDEA-TJ) é um instrumento que tem como principal objetivo orientar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré (CBH-TJ) a selecionar as propostas de projetos e ações de educação ambiental que são prioritárias, dada a realidade da bacia. Desse modo, o PDEA-TJ contribui para que a aplicação de recursos financeiros nessa área ocorra de forma mais efetiva.
O Plano Diretor de Restauração Florestal Visando a Produção de Água e a Preservação da Biodiversidade da UGRHI Tietê-Jacaré tem como objetivo orientar as ações de restauração e conservação da vegetação nativa e de manejo do solo nas áreas estratégicas da UGRHI Tietê-Jacaré, com a finalidade principal de proteger e conservar as nascentes e os cursos d’água e, portanto, a qualidade e a disponibilidade de água na bacia hidrográfica, considerando a proteção e preservação da biodiversidade.
O re-branding do CBH-TJ aconteceu como parte do Projeto de Comunicação e Divulgação de 2023. A nova marca tem como idéia central a palavra “convergir”. Da mesma forma que a bacia converge todas as suas águas, a idéia de convergência está no cerne de atuação do Comitê.
Convergir interesses, pessoas, idéias, áreas de conhecimento e valores para mediar decisões de forma equilibrada, muitas vezes com interesses conflitantes.
O logotipo tem foi criado a partir de um elemento simples em forma de seta, que ao encontrar seu espelho oposto, forma graciosamente a letra “T”, carregando também a idéia de convergência. Este mesmo elemento, quando rearranjado, forma a letra “J”. O mesmo elemento é utilizado para compor outros tantas figuras e gráficos para a expressão da marca.
A nova marca vem acompanhada do slogan “Convergir para conservar.”
A apresentação em detalhes do processo de desenvolvimento do novo conceito pode ser visto na apresentação disponível para download logo aqui ao lado.
É com grande satisfação que damos as boas-vindas e apresentamos a você um panorama sobre o comitê, sua estrutura, funcionamento e os modos como você pode se envolver ativamente em suas atividades.
Previsto na Lei nº 7.663/91, o Relatório de Situação dos Recursos Hídricos é um instrumento de gestão que objetiva monitorar a quantidade e o balanço entre demanda e disponibilidade dos recursos hídricos e avaliar a eficácia das ações e dos investimentos previstos no Plano de Recursos Hídricos e no Plano de Bacia Hidrográfica para a recuperação da qualidade e a garantia da oferta de água nas bacias.
Os grupos de trabalho são criados especialmente para tratar de um assunto impar que venha a surgir nas discussões relacionadas a temática do comitê.
Quanto existem dúvidas para a necessidade de criação de uma deliberação, por exemplo, a plenária ou até mesmo as câmaras técnicas podem pedir a criação de um GT (grupo de trabalho).
Dependendo da importancia do tema e as demandas do colegiado, este GT pode ser mais ou, menos duradouro.
O Comitê de Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré possui instituido três GTs: de Governança, de Comunicação e de Capacitação.
As Câmaras Técnicas (CTs) são organismos consultivos que assessoram os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH) e são responsáveis por atender grande parte da demanda dos trabalhos executivos deste. É nessa instância de discussões que são fomentadas as conversas em torno de um objetivo comum, entre elas a formação de políticas públicas coesas onde sejam consideradas as características do território. Assim seus representantes se organizam regularmente para atender essas demandas existentes obedecendo os prazos estabelecidos.
A Plenária do Comitê de Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré é realizada duas vezes por ano, conforme sugere Estatuto do CBH-TJ e é neste momento que todos os membros se reúnem para analisar, debater e votar as matérias referentes aos recursos hídricos do território da UGRHi 13, trazidas pelas Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho ou mesmo diretamente pelos seus membros. As plenárias são abertas ao público em geral, todos tem direito a voz, inclusive aqueles que não são conselheiros, porém apenas seus membros (titular ou suplente) têm direito a votação. A plenária é o órgão máximo de discussão e de deliberação. Hoje é composta por 54 membros, entre titulares e suplentes, numa formação tripartite, com representantes da Sociedade Civil organizada, Poder Público Municipal e Poder Público Estadual.