O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), é operado através do Departamento de Operacionalização do Fundo (DOF). Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, promovendo a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas Bacias Hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas no Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).
Recursos provenientes da cobrança pelo uso da água. Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrada pelas distribuidoras de águas na cidade, mas, sim, um pagamento pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem ou lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam arcar com o valor estabelecido e que é revertido para aplicação do Plano de Bacia do Comitê.
O instrumento de cobrança pelo uso da água é uma ferramenta de gestão de recursos hídricos que visa incentivar o uso racional e sustentável da água, além de gerar recursos financeiros para a conservação e a melhoria das Bacias Hidrográficas. A cobrança é aplicada sobre o uso de água de rios, lagos, represas e outras fontes de águas superficiais e subterrâneas e está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), a Lei das Águas.
Objetivos principais da cobrança pelo uso da água:
Os recursos arrecadados são utilizados para financiar projetos de saneamento básico, proteção de nascentes, monitoramento da qualidade da água, entre outras iniciativas. A cobrança pelo uso da água é, portanto, uma ferramenta que visa assegurar um controle sobre o uso do bem público – a água – visando a segurança e sustentabilidade hídrica, bem como obter recursos financeiros que contribuam para a melhoria contínua da gestão das Bacias Hidrográficas promovida pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Repasses provenientes da utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica no estado (royalties). A CFURH, conhecida como “Compensação Financeira”, corresponde à indenização, a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Os valores são recolhidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e distribuídos aos estados, municípios e órgãos da Administração Direta da União. Foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.