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O Fundo Estadual de Recursos Hídricos

O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), é operado através do Departamento de Operacionalização do Fundo (DOF). Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, promovendo a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas Bacias Hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas no Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

Como é feita a cobrança?

Cobrança pelo Uso da Água

Recursos provenientes da cobrança pelo uso da água. Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrada pelas distribuidoras de águas na cidade, mas, sim, um pagamento pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem ou lancem efluentes ou realizem usos consuntivos diretamente em corpos de água necessitam arcar com o valor estabelecido e que é revertido para aplicação do Plano de Bacia do Comitê.
O instrumento de cobrança pelo uso da água é uma ferramenta de gestão de recursos hídricos que visa incentivar o uso racional e sustentável da água, além de gerar recursos financeiros para a conservação e a melhoria das Bacias Hidrográficas. A cobrança é aplicada sobre o uso de água de rios, lagos, represas e outras fontes de águas superficiais e subterrâneas e está prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), a Lei das Águas.

Objetivos principais da cobrança pelo uso da água:

  1. Ao atribuir valor econômico à água, a cobrança busca conscientizar os usuários sobre a importância de usar com responsabilidade esse recurso natural.
  2. Incentivar o uso racional e sustentável: A cobrança atua como um mecanismo de incentivo para que os usuários (indústrias, agricultores, empresas de saneamento, etc.) adotem práticas mais eficientes de uso e conservação da água, ajudando a reduzir o consumo excessivo.
  3. Arrecadar recursos para a gestão da Bacia: O dinheiro arrecadado com a cobrança é destinado a ações de proteção, recuperação e gestão dos recursos hídricos da própria Bacia Hidrográfica. Esses recursos são usados para projetos prioritários e definidos no Plano de Ação do Comitê de Bacia Hidrográfica.
  4. Equidade entre usuários: A cobrança busca promover uma distribuição mais justa da água, com base no princípio de que quem utiliza mais (ou polui mais) deve contribuir proporcionalmente. Diferentes categorias de usuários podem ter tarifas distintas, de acordo com o volume de água utilizado, o tipo de atividade, e o impacto causado ao meio ambiente.

Os recursos arrecadados são utilizados para financiar projetos de saneamento básico, proteção de nascentes, monitoramento da qualidade da água, entre outras iniciativas. A cobrança pelo uso da água é, portanto, uma ferramenta que visa assegurar um controle sobre o uso do bem público – a água – visando a segurança e sustentabilidade hídrica, bem como obter recursos financeiros que contribuam para a melhoria contínua da gestão das Bacias Hidrográficas promovida pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.

 

FEHIDRO – CFURH (Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica)

Repasses provenientes da utilização dos recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica no estado (royalties). A CFURH, conhecida como “Compensação Financeira”, corresponde à indenização, a ser paga pelas usinas hidrelétricas, pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. Os valores são recolhidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e distribuídos aos estados, municípios e órgãos da Administração Direta da União. Foi instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, § 1°, e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989.