Os projetos Fehidro são nomeados como “empreendimentos” pelo Sinfehidro (Sistema de Informações Gerenciais do Fehidro, que faz parte do Sigam) e são definidos e aprovados no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas. O Sigam é o Sistema Integrado de Gestão Ambiental, uma plataforma digital utilizada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), para gerenciar dados ambientais e facilitar o cumprimento da legislação ambiental no estado. Eles devem seguir diversas fases até que sejam aprovados, iniciados e por fim concluídos. A figura a seguir mostra as fases e atores envolvidos.
Um projeto é um documento técnico que descreve o planejamento de uma atividade, com seus objetivos, metas e métodos. No contexto do Fehidro, esse documento é chamado de Termo de Referência, ou TR. É por meio dele que você irá detalhar o que pretende realizar, indicando os materiais, os prazos, os indicadores de avaliação, etc. Assim você irá, então, justificar por que necessita do recurso que está solicitando.
Para toda captação de recursos de fundos públicos, deve-se dizer claramente por que e como aquele dinheiro será gasto e com o Fehidro não é diferente. Todos os detalhes sobre os procedimentos de financiamento de projetos pelo Fehidro estão descritos no Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento de 2024, disponível no site do Sigam. Recomendamos muito que você faça uso desse material no processo de captação.
O Anexo 2 desse mesmo Manual indica o conteúdo mínimo necessário para os Termos de Referência e é um material de apoio extremamente útil na hora da elaboração do projeto. Já no Anexo 3, você encontrará a relação de documentos necessários para a solicitação de recursos.
Como citado no passo a passo, inicialmente o tomador deve atentar às deliberações, que podem ser acessadas no portal do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SiGRH). Nelas estão detalhados os prazos; as condições; as ações prioritárias elencadas pelos planos e ainda os valores disponíveis. É muito importante considerar essas informações na hora de solicitar o financiamento.
Um bom entendimento da deliberação é o primeiro passo. Preste muita atenção aos prazos de inserção dos documentos no sistema e da entrega do Termo de Referência, pois o CBH-TJ não considera documentos enviados fora dos prazos estipulados. Geralmente a primeira chamada de projetos ocorre no início de fevereiro. Caso exista recurso disponível para uma segunda chamada, o prazo final normalmente é no início de junho. No entanto, fique atento às novas deliberações do Comitê, pois algumas prorrogações de prazos podem ser aprovadas, assim como outras alterações nos detalhes do processo seletivo.
Cabe lembrar que o CBH-TJ orienta suas deliberações e a indicação de projetos a partir de seu Plano de Ação e Programa de Investimentos. Esse plano é que define quais são as áreas e ações prioritárias para a proteção dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré e também as regras para a distribuição dos recursos do Fehidro.
Esse documento também estabelece, para um horizonte de quatro anos, as áreas temáticas em que serão alocados recursos, assim como a estimativa dos valores a serem investidos. Dessa forma, os projetos podem ser elaborados com bastante antecedência.
Outra dica importante é estar atento aos critérios de pontuação dos projetos e roteiros de elaboração de projetos. Os interessados devem analisar e considerar estes documentos específicos para a temática do seu projeto, utilizando de base para a elaboração e revisão antes do envio.
Uma vez ciente da deliberação do CBH-TJ, está na hora de elaborar o projeto, ou, como chamamos, o Termo de Referência. Todas as diretrizes que você precisa para essa elaboração nos termos que o Comitê exige estão disponíveis no MPO – Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento e é muito importante que você siga as instruções.
O TR deve conter as informações básicas do tomador e do empreendimento que será realizado. No Anexo 2 do Manual você encontrará a descrição do conteúdo mínimo exigido no documento.
Sua estrutura deve conter os seguintes itens:
Tipologias de empreendimentos enquadráveis para financiamento
Manual de Procedimentos Operacionais (MPO)
Roteiros Técnicos e Exemplos de Termos de Referência
Roteiros Técnicos para Pedidos de Financiamento ao FEHIDRO
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fehidro), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004 e suas alterações, é a instância econômico-financeira do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH). Vinculado à Coordenadoria de Recursos Hídricos (CRHi) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), é operado através do Departamento de Operacionalização do Fundo (DOF). Seu objetivo é dar suporte à Política Estadual de Recursos Hídricos, por meio do financiamento de programas e ações na área de recursos hídricos, promovendo a melhoria e a proteção dos corpos d’água e de suas Bacias Hidrográficas. Esses programas e ações devem vincular-se diretamente às metas estabelecidas no Plano de Bacia Hidrográfica e estar em consonância com o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).
Segundo o Artigo 3° da Deliberação CBH-TJ 11/2023 de 08/12/2023:
O Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré atenderá as seguintes prioridades:
I. Máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos PDCs 1 Bases Técnicas em Recursos Hídricos (BRH) e 2 Gerenciamento dos Recursos Hídricos (GRH) desde que estejam devidamente inscritos no PBH/TJ 2016-2027.
II. Mínimo de 60% (sessenta por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos subPDCs priorizados pelo CBH/TJ para investimentos, inscritos no PBH/TJ 2016-2027, conforme abaixo:
PDC 3. Melhoria e Recuperação da Qualidade das Águas – MRQ
3.1 – Sistema de esgotamento sanitário;
3.2 – Sistema de resíduos sólidos;
3.3 – Sistema de drenagem de águas pluviais;
3.4 – Prevenção e controle de processos erosivos.
PDC 4. Proteção dos Corpos d’Águas – PCA
4.2 – Recomposição da vegetação ciliar e da cobertura vegetal.
PDC 5. Gestão da Demanda de Água- GDA
5.1 – Controle de perdas em sistemas de abastecimento de abastecimento
de água;
III. Máximo de 15% (quinze por cento) para atendimento das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta não se enquadrem nos itens I e II, desde que descritos no PBH/TJ 2016-2027.
Sit amet scelerisque orci sollicitudin iaculis placerat diam, quis varius diam iaculis eget.
Morbi eget iaculis urna. Donec finibus sollicitudin odio, at iaculis tortor volutpat quis. Curabitur mollis ipsum ac lacinia interdum.
Vestibulum ac lectus vel ante fermentum laoreet. Curabitur ut tortor congue odio ultrices elementum. Sed scelerisque sollicitudin purus sit amet porttitor. Donec semper tortor nec sollicitudin congue. Phasellus eget feugiat ex, id dapibus dui. Donec ut lacus ullamcorper, tristique ipsum quis, lobortis quam.
Garius fermentum augue eu efficitur. Nam mollis et nulla et gravida. Curabitur maximus urna sit amet facilisis tristique. Proin dignissim augue vitae purus mattis, in ultricies elit sagittis. Praesent molestie mauris gravida sem vestibulum, ut consectetur erat faucibus.
Consectetur adipiscing elit pellentesque ultricies odio blandit placerat.
Integer eget odio quam. Mauris lobortis lacus quis augue suscipit dignissim. In vestibulum aliquam risus sit amet tincidunt. Quisque pellentesque dui vitae mi tincidunt, id facilisis orci laoreet. Vestibulum sit amet venenatis urna. Donec auctor nec mi ut venenatis.
Donec commodo porta pretium. Integer porttitor facilisis euismod. Nullam semper tempor pellentesque. Quisque est purus, convallis vitae molestie id, vestibulum vitae tellus. Donec ultrices ac sapien non lobortis. Suspendisse sed enim tristique nisl dapibus mattis. In hac habitasse platea dictumst. Aliquam sed ultrices est. Mauris aliquet tellus nec luctus finibus. Sed et pellentesque purus.