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Política Nacional de Recursos Hídricos

Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997

A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, estabelece diretrizes fundamentais para a gestão das águas no Brasil. Essa lei, conhecida como a “Lei das Águas”, surgiu com o propósito de assegurar a utilização sustentável dos recursos hídricos, promovendo o uso racional e a preservação desse bem vital.

A Lei nº 9.433/97 foi crucial para a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e que tem os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) como um dos integrantes. Os CBHs são instâncias colegiadas de caráter consultivo e deliberativo, formadas por representantes do poder público, usuários de água e a sociedade civil. Os CBHs desempenham um papel fundamental na gestão descentralizada e participativa das bacias hidrográficas, atuando como um espaço onde as decisões sobre a alocação e uso das águas são discutidas e acordadas de forma democrática.

Essa relação direta entre a Política Nacional de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacia Hidrográfica é central para garantir que a gestão das águas no Brasil seja feita de forma integrada, descentralizada e participativa, promovendo a sustentabilidade dos recursos hídricos para as gerações presentes e futuras.

Acesse a Lei na íntegra no seguinte link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm

Plano Nacional de Recursos Hídricos

PNRH

O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) desempenha um papel estratégico dentro da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Criado para definir as diretrizes, metas e ações prioritárias para a gestão dos recursos hídricos em todo o território nacional, o PNRH é uma ferramenta fundamental para a implementação efetiva dessa política.

Ele orienta a atuação dos diversos atores envolvidos na gestão das águas, incluindo os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), e estabelece um horizonte de planejamento de longo prazo, com o objetivo de garantir a segurança hídrica, o uso sustentável e a preservação dos recursos hídricos. O PNRH, portanto, é essencial para concretizar os princípios da descentralização e da participação social preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos, assegurando que as decisões tomadas sejam baseadas em dados e estudos técnicos, alinhados com as necessidades socioambientais do país.

Em resumo, o PNRH articula as políticas setoriais e regionais, coordenando ações que promovam a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, em consonância com os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Acesse o Plano e demais documentos no link: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/plano-nacional-de-recursos-hidricos-1

Política Estadual de Recursos Hídricos

Lei Estadual nº 7.663 de 30 de Dezembro de 1991

A Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo é regulamentada pela Lei Estadual nº 7.663, sancionada em 30 de dezembro de 1991. Essa política estabelece diretrizes e princípios para a gestão das águas no estado, visando garantir a oferta de água em quantidade e qualidade para as atuais e futuras gerações, promovendo o uso sustentável e a conservação dos recursos hídricos. É também um marco para a gestão participativa e descentralizada da água no Estado de São Paulo, estabelecendo a criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs).

A Lei nº 7.663 está alinhada com a Política Nacional de Recursos Hídricos, que foi criada posteriormente, em 1997, mas ambos os marcos reforçam o papel estratégico dos comitês na governança da água, promovendo a preservação, conservação e recuperação dos corpos hídricos. Em São Paulo, os comitês desempenham papel fundamental na execução de programas voltados para a recuperação de nascentes, monitoramento da qualidade da água e desenvolvimento de projetos sustentáveis para a proteção dos recursos hídricos.

Acesse a Lei na íntegra no seguinte link: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1991/alteracao-lei-7663-30.12.1991.html

Plano Estadual de Recursos Hídricos

PERH

O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) desempenha um papel central na implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. Previsto pela Lei Estadual nº 7.663/1991, o PERH é o principal instrumento de planejamento e gestão dos recursos hídricos do estado, estabelecendo diretrizes, metas e ações para a conservação, uso sustentável e recuperação das águas em São Paulo.

O PERH é elaborado com base em dados técnicos e participação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), garantindo que as decisões sobre o uso da água considerem as especificidades de cada bacia hidrográfica. O plano é atualizado periodicamente, com vigência de 4 anos, para se adequar às mudanças no cenário ambiental e socioeconômico, propondo soluções para questões críticas como escassez de água, poluição dos corpos hídricos e conflitos pelo uso da água.

Ao integrar as ações dos CBHs, o PERH assegura que a gestão da água seja feita de forma descentralizada e participativa, seguindo os princípios da política estadual. Ele também estabelece o arcabouço para a definição de prioridades em investimentos e ações públicas e privadas, buscando sempre o equilíbrio entre a demanda por água e a preservação dos recursos hídricos.

Acesse o Plano e demais documentos no link: https://drive.google.com/drive/folders/1cIU-94JR9qxzvJdECN_ooKmS3kLxcBV2