InstitucionalEstatuto do Comitê

Estatuto do CBH-TJ

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré (CBH-TJ) é um órgão colegiado criado com o propósito de promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré, definida pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. O CBH-TJ atua como um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).

Os principais pontos abordados no seu estatuto são:

  • Constituição e sede: O CBH-TJ foi criado com base na Lei 7663/1991, e sua sede será a mesma de sua Secretaria Executiva, podendo solicitar a criação de Escritórios Regionais.
  • Objetivos: Os principais objetivos do CBH-TJ são promover o gerenciamento integrado dos recursos hídricos em sua área de atuação, reconhecer a água como bem público de valor econômico, combater e prevenir a poluição e eventos hidrológicos adversos, promover a utilização racional dos recursos hídricos, entre outros.
  • Competências: O CBH-TJ possui competências para aprovar o plano da bacia hidrográfica, propor critérios e valores para cobrança pelo uso dos recursos hídricos, aprovar propostas de planos de aplicação de recursos financeiros, entre outras atribuições relacionadas ao gerenciamento dos recursos hídricos.
  • Organização e composição: O CBH-TJ é composto por membros do Estado, municípios da bacia e sociedade civil, divididos em Plenário e Secretaria Executiva, podendo constituir unidades regionais ou especializadas, bem como subcomitês.
  • Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva: O CBH-TJ possui um Presidente, eleito pelos membros, com mandato de dois anos, além de um Vice-Presidente e uma Secretaria Executiva. A Secretaria Executiva é responsável por coordenar as atividades do CBH-TJ e promover suas deliberações.
  • Reuniões e procedimentos: O CBH-TJ realiza reuniões ordinárias duas vezes por ano e extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente ou por maioria dos membros. As reuniões são públicas e devem ser convocadas com antecedência. As deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, salvo em casos específicos.
  • Disposições transitórias: O estatuto apresenta regras de transição até a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos e define a duração dos mandatos dos membros do comitê, bem como a necessidade de apresentação dos representantes das entidades no prazo estipulado.

O estatuto prevê a seguinte composição de membros para o Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré (CBH-TJ):

Representantes do Estado:

  • Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE);
  • Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb);
  • Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN);
  • Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp);
  • Companhia Energética de São Paulo (Cesp);
  • Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras;
  • Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo (Codasp);
  • Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
  • Secretaria de Estado da Saúde;
  • Secretaria de Estado de Esportes e Turismo;
  • Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
  • Polícia Florestal e de Mananciais do Estado de São Paulo.

Doze prefeitos dos municípios situados na Bacia do Tietê-Jacaré e seus respectivos suplentes.

Doze representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, escolhidos em reunião plenária das seguintes categorias:

  • Usuários urbanos de águas;
  • Usuários rurais de águas;
  • Usuários industriais de águas;
  • Três representantes de universidades;
  • Um representante de institutos de pesquisas;
  • Um representante de entidades ambientalistas;
  • Um representante de entidades de recuperação florestal;
  • Um representante de associações de classe e sindicatos;
  • Um representante de associações técnicas;
  • Um representante de associações de esportes, turismo, lazer e navegação.

Além desses membros com direito a voto, outros participantes credenciados pelos chefes dos poderes executivos e presidentes do poder legislativo dos municípios que compõem a Bacia do Tietê-Jacaré têm direito a voz, mas não a voto.