Câmaras técnicas

Educação Ambiental

A Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA) foi criada em 23/03/2007 por meio da Deliberação CBH-TJ 01/2007. Suas atribuições foram estabelecidas por meio da Deliberação CBH – TJ 10/2022, de 29/04/2022, a saber:

I – Propor minutas de anteprojeto de Lei, deliberações e outros arcabouços legais;
II – Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições específicas, bem como as atividades dos órgãos competentes sobre a administração e proteção dos corpos hídricos;
III – Subsidiar as discussões do CBH-TJ, manifestando-se quando consultada, nas matérias de competência deste, explicitadas no artigo 4º de seu Estatuto, conforme suas atribuições específicas;
IV – Informar-se sobre as Deliberações do Comitê e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e de Órgãos e Instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da câmara técnica;
V – Elaborar, revisar e atualizar seu Regimento Interno, obedecidas as disposições das Normas Gerais da Deliberação nº 01/1996, para aprovação da Plenária do CBH-TJ;
VI – Submeter ao CBH-TJ os casos omissos e as propostas de alterações nas Normas Gerais da Deliberação nº 01/1996 e do Estatuto do CBH-TJ;
VII – Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão da Plenária do Comitê;
VIII – Subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI) na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos;
IX – Exercer as competências do CBH-TJ, quando especialmente delegadas em plenária;
X – Se envolver e participar das demais atividades relativas à educação ambiental no âmbito do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – SIGRH;
XI – Propor diretrizes para planos, programas e projetos de educação ambiental que atendam ao Plano Diretor de Educação Ambiental da Bacia Hidrográfica Tietê Jacaré (PDEA-TJ), às Políticas Nacionais e Estaduais de Educação Ambiental, ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e ao Plano da Bacia Tietê-Jacaré (PBH-TJ);
XII – Coordenar, articular, fomentar, monitorar, avaliar e divulgar a implementação do Plano Diretor de Educação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré, participando de sua elaboração e revisão;
XIII – Assessorar com pareceres, dados ou atividades as tomadas de decisões do CBH-TJ afetas aos processos de formação, mobilização e comunicação;
XIV – Definir critérios, indicadores e normatizações para elaboração e análise de projetos de educação ambiental que visem à tomada de recursos do FEHIDRO;
XV – Estimular a disseminação e a divulgação das ações e dos projetos de educação ambiental, assim como as demais ações do CBH TJ;
XVI – Promover coleta, sistematização, armazenamento e divulgação de informações sobre estudos, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e trabalhos na área de educação ambiental aplicada aos recursos hídricos, de interesse do CBH-TJ;
XVII – Fomentar e promover ações, atividades e eventos para a articulação e integração das ações de educação ambiental na Bacia Tietê Jacaré;
XVIII – Promover a capacitação técnica de membros do Comitê e outros interessados;
XIX – Estimular os municípios para a criação ou fortalecimento de políticas municipais de Educação Ambiental;
XX – Discutir e propor ações educativas e de mobilização social para utilização racional dos corpos hídricos na Bacia Hidrográfica Tietê-Jacaré;
XXI – Incentivar a participação e integração da CT-EA na Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA) e outros colegiados;
XXII – Manter com órgãos das administrações Municipal, Estadual e Federal intercâmbios e convênios, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente;
XXIII – Proporcionar espaços ampliados de diálogo para participação dos diversos segmentos da sociedade civil, dos órgãos governamentais, das diferentes esferas administrativas e regiões do estado, com o objetivo de subsidiar os seus trabalhos.

A CT-EA foi a responsável pela identificação, idealização e proposição de importantes projetos, listados a seguir:

  • Plano Diretor de Educação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré – PDEA-TJ– Concluído;
  • Projeto de Comunicação do CBH-TJ – FALA TJ – Concluído
  • Sistema de Indicadores para avaliação e monitoramento das ações de educação ambiental na UGRHI 13 – Em andamento
  • Pós-graduação lato sensu – modalidade especialização: “Gerenciamento de recursos hídricos e planejamento ambiental em bacias hidrográficas” (Em parceria com a CT-RN e CT-PG) – Em andamento
  • Projeto de Comunicação do CBH-TJ – Prosa com TJ – Em andamento
  • Projeto de Comunicação “Conhecendo e divulgando as águas e o território da UGRHi 13, nas vias e nas redes” – Em andamento
  • Projetos de comunicação e divulgação da atuação do CBH-TJ – Indicado

Atualmente, além das demais atribuições, essa Câmara Técnica está se dedicando à definição do conteúdo dos seguintes projetos de extrema relevância ao Comitê:

  • Aplicação dos indicadores gerados no Projeto Sistema de Indicadores para avaliação e monitoramento das ações de educação ambiental para a realização do diagnóstico das principais demandas por projetos e ações de educação ambiental na UGRHI 13 – Previsto para 2025
  • Elaboração e execução de projetos de comunicação e divulgação da atuação do CBH-TJ – Previsto para 2026
  • Elaboração da Revisão do Plano de Educação Ambiental da UGRHI 13, com acompanhamento das ações de educação ambiental fomentadas pela unidade de gestão, com o uso dos indicadores gerados no projeto citado – Previsto para 2027