Segundo o Artigo 3° da Deliberação CBH-TJ 11/2023 de 08/12/2023:
O Plano de Ação e Programa de Investimentos da Bacia Hidrográfica do Tietê-Jacaré atenderá as seguintes prioridades:
I. Máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos PDCs 1 Bases Técnicas em Recursos Hídricos (BRH) e 2 Gerenciamento dos Recursos Hídricos (GRH) desde que estejam devidamente inscritos no PBH/TJ 2016-2027.
II. Mínimo de 60% (sessenta por cento) para atendimentos das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta se enquadrem nos subPDCs priorizados pelo CBH/TJ para investimentos, inscritos no PBH/TJ 2016-2027, conforme abaixo:
PDC 3. Melhoria e Recuperação da Qualidade das Águas – MRQ
3.1 – Sistema de esgotamento sanitário;
3.2 – Sistema de resíduos sólidos;
3.3 – Sistema de drenagem de águas pluviais;
3.4 – Prevenção e controle de processos erosivos.
PDC 4. Proteção dos Corpos d’Águas – PCA
4.2 – Recomposição da vegetação ciliar e da cobertura vegetal.
PDC 5. Gestão da Demanda de Água- GDA
5.1 – Controle de perdas em sistemas de abastecimento de abastecimento
de água;
III. Máximo de 15% (quinze por cento) para atendimento das solicitações relacionadas à empreendimentos cuja proposta não se enquadrem nos itens I e II, desde que descritos no PBH/TJ 2016-2027.